Imóveis paulistanos terão que cumprir sua função social em 2011

O Estatuto da Cidade, introduzido no mundo das normas brasileiras em 2001, é um instrumento relativamente novo de planejamento e organização das regiões urbanas.

Uma das principais diretrizes desse Estatuto reside no controle social da propriedade. Assim, o imóvel deixa de ser uma forma de acumular riquezas e deve ter um tratamento produtivo. Essa nova política urbana visa trazer maiores benefícios para a população. Os vazios urbanos tendem a desaparecer, bem como os imóveis sem destinação adequada, segundo o que reza o Plano Diretor de cada localidade.

Nesta 6a.feira, 12 de novembro, a Prefeitura de São Paulo lançou mão de mecanismos presentes no Estatuto da Cidade e decretou a aplicação de alguns instrumentos indutores da função social da propriedade. Detalhando as características dos imóveis que não cumprem essa função social na cidade de São Paulo, esses imóveis ficarão sujeiros ao parcelamento, à edificação ou à utilização compulsória. (Decreto 51.920/2010)

Explicando um pouco esses novos instrumentos

Parcelamento do solo urbano é a divisão da terra em unidades independentes, com vistas à edificação. Assim, um terreno sem finalidade específica pela nova legislação paulistana poderá ser dividido, loteado ou desmenbrado para fins de edificação.

A edificação, como já se imagina, destina-se a abrigar qualquer atividade humana, classificada de acordo com as categorias de uso do solo determinadas nos planos da cidade: residencial, industrial, comercial, serviço, institucional ou uso misto.

Pela utilização compulsória o dono do imóvel fica obrigado a construir ou parcelar sua propriedade, segundo a categoria de uso em que esse imóvel está inserido. Caso contrário, a propriedade receberá aumentos de IPTU maiores que os demais imóveis com função social. Por um período de 5 anos, o IPTU terá seu valor dobrado a cada ano. Ao final do período, se o imóvel não atingiu a função social pretendida pela municipalidade, ele poderá ser desapropriado, sendo penalizado com uma forma lenta de pagamento, em títulos da dívida pública.
Como ficará São Paulo com a nova legislação?
A partir de 2011 começarão a ser notificados os proprietários de imóveis:
  • não-edificados: lotes e glebas com área superior a 250 m²
  • não-utilizados: todo tipo de edificação com, no mínimo, 80% da área construída desocupada há 5 anos, salvo se por alguma impossibilidade de ordem jurídica/judicial.
  • subutilizados: lotes e glebas com áreas superior a 250 m², com coeficiente de aproveitamento abaixo do mínimo definido para o lote.

Todo a implementação e acompanhamento dessa nova política serão feitos pela Secretaria de Coordenação das Subprefeituras.

Mais detalhes estão na publicação do Diário Oficial da Cidade. Clique aqui.

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